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Tire suas dúvidas sobre a mudança na alíquota de IOF para gastos no exterior

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02/01/2014 | 14h39 | www1.folha.uol.com.br

DE SÃO PAULO

A mudança na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em gastos no exterior pegou muitos turistas de surpresa.

Governo eleva para 6,38% IOF nos pagamentos com cartão de débito no exterior
Ao vivo: acompanhe os destaques do mercado e análises de especialistas

Editoria de Arte/Folhapress
IOF
IOF

A partir de sábado, 28 de dezembro de 2013, pagamentos feitos com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem (traveler check) e carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira terão incidência de IOF de 6,38%, o mesmo do cartão de crédito. Antes, o imposto pago era de 0,38%.

Com as alíquotas igualadas, vantagens como a obtenção de pontos ou milhas no uso do cartão devem começar a ser pesadas pelo consumidor.

O turista deverá agora levar em conta algumas variáveis antes de fazer sua escolha entre os vários meios de pagamento possíveis:
– a taxa de câmbio usada
– o momento em que é feita essa cotação
– a alíquota de IOF
– outras taxas pagas
– a segurança.

Além da pontuação do cartão de crédito, vale a pena pesquisar outras vantagens, como a possibilidade de ter reduzida ou zerada a tarifa mensal que paga a seu banco.

Outros fatores a pesar são os limites de gastos e saques oferecidos por cada instituição e as possíveis perdas quando for preciso fazer conversões para outras moedas (no caso de moeda em espécie ou de cheque de viagem, por exemplo, quando o país para onde se vai tem uma moeda diferente da que foi adquirida).

Veja as características de cada um dos meios de pagamento:

DINHEIRO EM ESPÉCIE

- cotação usada: varia de acordo com o banco ou a casa de câmbio e costuma ser mais alta. As taxas usadas pelos bancos costumam ser melhores, mas pode ser necessário apresentar comprovantes da viagem
- momento da cotação: quando as moedas são compradas. É possível, portanto, "travar o câmbio", ou seja, garantir a cotação, o que pode ser vantajoso quando se espera uma alta da moeda estrangeira
- IOF cobrado: 0,38%, no momento da compra
- outras taxas: depende de onde for feita a compra. Bancos costumam cobrar uma porcentagem. Nas casas de câmbio, as taxas podem estar embutidas na cotação
- segurança: menor, pois está sujeito a perda, furto ou roubo

CARTÃO DE DÉBITO

- cotação usada: a taxa usada depende do banco; a referência é o dólar turismo, mais caro que o comercial
- momento da cotação: no dia do uso para alguma despesa ou do saque. A cotação, portanto, varia a cada dia. Isso pode ser uma vantagem se o preço da moeda estrangeira cair, ou uma desvantagem, se ocorrer o inverso
- IOF cobrado: 6,38%, no momento do uso do cartão, seja para uma compra ou em um saque
- outras taxas: cada banco cobra uma taxa diferente
- segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Consulte seu banco sobre a possibilidade de requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.

CARTÃO DE CRÉDITO

- cotação usada: a taxa varia de acordo com a administradora do cartão. É comum que a referência seja o dólar comercial, mais baixo que o dólar turismo.
- momento da cotação: no dia do pagamento da fatura. Caso haja diferença entre a cotação no dia da compra e a do dia do pagamento da fatura, haverá uma compensação na fatura seguinte. A cotação flutuante pode ser uma vantagem se o preço da moeda estrangeira cair, ou uma desvantagem, se ocorrer o inverso
- IOF cobrado: 6,38%, no momento da cobrança da fatura
- outras taxas: anuidade do cartão
- segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Em geral, o cliente pode requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.

CARTÃO PRÉ-PAGO

- cotação usada: a taxa varia de acordo com a instituição que emite o cartão. A referência costuma ser o dólar turismo, mais alto que o comercial.
- momento da cotação: no dia da compra do cartão ou no dia em que são feitos novos depósitos (carregamento). É possível, assim, "travar" a cotação, o que pode ser vantajoso quando se espera um aumento da moeda estrangeira
- IOF cobrado: 6,38%, no momento da compra do cartão ou de novos depósitos (carregamentos)
- outras taxas: algumas instituições cobram taxas quando o cartão é usado em saques no exterior
- segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Em geral, o cliente pode requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.

CHEQUES DE VIAGEM (traveler check)

- cotação usada: a taxa varia de acordo com a instituição que emite o cheque. A referência costuma ser o dólar turismo, mais alto que o comercial.
- momento da cotação: no dia da compra dos cheques. É possível, assim, "travar" a cotação, o que pode ser vantajoso quando se espera um aumento da moeda estrangeira
- IOF cobrado: 6,38%, no momento da compra do cheque
- outras taxas: consulte o vendedor
- segurança: em geral, possuem seguro. O turista é reembolsado em caso de perda, furto ou roubo pelo banco emissor, em geral em um ou dois dias.

Tire, a seguir, suas dúvidas sobre a mudança na alíquota do IOF para gastos no exterior.

*

Como ficam as compras via internet via sites terceirizados de pagamentos como PayPal? Há alguma alteração na tributação desses pagamentos?
A compra no exterior por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, tais como a PayPal, é permitida somente com o uso de cartão de crédito de uso internacional. Assim, não houve mudança na tributação dessas operações.

*

Uma família mandará o filho para estudar numa universidade na Grã-Bretanha e tem que pagar 6.000 libras à escola no início de 2014 (correspondentes à sua matrícula/anuidade). Qual o IOF que incide sobre esse depósito que ele fará? É possível pedir um boleto para pagamento no Brasil?
Se o pagamento da matrícula/anuidade for feito com cartão de crédito internacional há incidência de IOF com alíquota de 6,38%.

Se a quantia equivalente for aportada num cartão de débito pré-pago para fazer o pagamento na chegada à Grã-Bretanha, também haverá incidência de 6,38% (sobre o valor aportado/carregado no cartão de débito pré-pago).

Se for utilizado valor já carregado (antes da medida) em cartão de débito pré-pago, não haverá incidência do IOF, pois essa operação foi tributada a 0,38% de IOF na época em que foi realizada.

Por fim, caso a opção for comprar moeda em espécie para pagamento da fatura lá no local, haverá incidência de 0,38% de IOF sobre o valor quando da aquisição da moeda. Nada mudou também na opção de fazer uma transferências para o exterior.

Com relação ao boleto, sempre que alguém precisa transferir recursos ao exterior, seja para gastos educacionais, doações, compra de produtos ou outro motivo qualquer, é necessário efetuar operação no mercado de câmbio, não sendo possível solicitar a emissão de boleto em reais para pagamento no Brasil.

*

Há possibilidade de isenção de IOF sobre despesas comprovadamente para educação no exterior?
Não há previsão de isenção de IOF sobre despesa com educação.

*

O que acontece com estudantes de graduação e pós-graduação que recebem bolsa para estudar no exterior? Vão pagar mais IOF sobre o valor que recebem?
Não houve alteração de IOF para a remessa de recursos para o exterior, não havendo, por conseguinte, alteração na situação dos estudantes de graduação e pós-graduação que recebem bolsa para estudar no exterior.

*

Envio de dinheiro, para o exterior, pela West Union, teve as taxas alteradas?
Não houve alteração de IOF para a remessa de recursos para o exterior.

*

Compra de bilhete de companhia aérea estrangeira com o cartão de crédito paga IOF de 6,38%?
Se não for uma compra no mercado externo, não há incidência do IOF-Câmbio. Desta forma, adquirir uma passagem na TAP ou Air France aqui no Brasil (e em reais) não implica operação de câmbio, logo não implica incidência do IOF de 6,38%.

*

A pessoa carregou o cartão de viagem com moeda estrangeira, não gastou tudo lá e fora e, na volta, vai vender o que sobrou para o banco/casa de câmbio. Essa operação também estará sujeita a IOF de 6,38%?
Essa operação continua com alíquota de IOF de 0,38%. A alíquota de 6,38% se aplica quando a pessoa vai carregar o cartão de débito pré-pago com moeda estrangeira.

*

Por que o governo aumentou o IOF?
Há alguns motivos para a medida do governo.

Um deles é conter os gastos dos turistas no exterior, pois isso tem aumentado o deficit nas transações do Brasil com o resto do mundo –ou seja, o Brasil tem enviado mais dinheiro para fora do que recebido de fora.

Outro objetivo é decorrente deste primeiro: se compras no exterior ficam mais caras, menos gente procura dólares e, com menos gente procurando dólares, fica menor a pressão para que a cotação do dólar suba. A compra de notas não sofreu aumento de imposto, mas, como normalmente é feita a cotação já maior, não se espera muito aumento na procura pela moeda em espécie.

Um terceiro objetivo é aumentar a arrecadação. O governo espera arrecadar R$ 552 milhões a mais em 2014 com essa alta na alíquota.

*

Quem já tinha cartão pré-pago pagará imposto maior quando for usá-lo em compras a partir de agora?
Não. O imposto incide apenas sobre compra ou carregamento ou recarga do cartão. Logo, se você tinha US$ 1.000 carregados na quinta (26), por exemplo, já pagou todo o IOF devido.

*

Cartão pré-pago que foi comprado antes de sábado (28), quando revendido, continua pagando IOF menor?
Sim. O imposto só incide na compra ou carregamento do cartão.

*

Saques feitos no exterior com cartão pré-pago pagam novo imposto?
Não. Você paga se sacar de sua conta-corrente, como já acontece hoje.

*

O IOF para cheques de viagem é pago na compra dos cheques ou quando eles são usados?
Só quando você compra os cheques.

*

Cheques de viagem comprados antes de sábado terão cobrança adicional de imposto?
Não, só os cheques de viagem comprados depois de sábado.

*

Quem trabalha ou estuda fora do Brasil e recebe dinheiro por transferência bancária também pagará mais imposto?
Não.

*

Há limite para compra de dólar em moeda?
Não.

*

Há limite para que o turista leve dólar em moeda na viagem?
Não, mas valores acima de R$ 10 mil (em qualquer moeda) têm de ser declarados à Receita por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e apresentar-se à fiscalização da Receita no aeroporto.

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