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A Justiça Federal condenou o banqueiro Carlos Eduardo Schahin, sócio do antigo Banco Schahin, a quatro anos de prisão e mais a uma multa de R$ 670 mil por manter contas no exterior não declaradas no Brasil.
Pela decisão, Cadu, como é conhecido, poderá responder ao processo em regime aberto, podendo substituir a prisão pela prestação de serviços a comunidade e mais a doação de 500 salários mínimos a uma entidade assistencial definida pela Justiça.
A decisão foi do juiz substituto Marcelo Cavali, da 6ª Vara Federal, e cabe recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal).
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal argumentava que o banqueiro também teria desviado recursos do banco para essa conta, mantida em Nova York em nome de uma empresa sediada nas Ilhas Virgens.
Cavali, no entanto, não viu elementos para condená-lo também por esse crime.
O banqueiro mantinha nessa conta cerca de US$ 3 milhões.
Em dificuldades financeiras, o Schahin foi vendido ao Banco BMG, de Minas Gerais, em 2011. A intermediação do negócio foi feita pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Procurada, a assessoria do banqueiro informou que recorrerá da decisão. Afirmou ainda que o crime prescreveu e não tem efeito prático. "Esclarecemos que a pena imposta pela primeira instância prescreveu. Não tem portanto qualquer efeito prático. O processo não diz respeito a qualquer dono ou acionista do Banco Schahin, o qual foi vendido há três anos. Apesar da prescrição, recorreremos, uma vez que não concordamos com a decisão".