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Casamento une o casal apaixonado, seus bens e suas dívidas...

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16/06/2014 | 02h00 | www1.folha.uol.com.br

Patrícia e Marcelo estão de casamento marcado. Não veem a hora de celebrar sua união e felicidade, na presença da família e dos amigos, em uma cerimônia tradicional, com igreja, vestido de noiva, festa, viagem de lua de mel, tudo a que têm direito e mais um pouco.

Há meses não falam de outra coisa. São tantos os preparativos que Patrícia desistiu de cuidar de tudo sozinha e pediu a ajuda de uma pessoa especializada em promover eventos. Mais uma despesa para colocar no orçamento que Marcelo está responsável por controlar e cumprir.

Os dois economizaram uma boa quantia de dinheiro quando decidiram, em conjunto, que fariam essa comemoração. Patrícia está tranquila em deixar que Marcelo cuide das contas, pois ele é mais organizado.

Já que essa é a percepção de Patrícia, ele preferiu não contar para ela que gosta de investir em cavalos e que está pagando em "suaves" prestações o último que adquiriu e deixou na fazenda do amigo.

Sônia e Ricardo também estão de casamento marcado e compartilham dos mesmos sonhos de Patrícia e Marcelo. Uma diferença, no entanto: Sônia e Ricardo não economizaram dinheiro para bancar as muitas despesas que terão de encarar.

Sônia, com a concordância de Ricardo, conversou com o gerente do banco e contraiu sozinha um empréstimo pessoal em 48 parcelas, em prol da tão almejada festa de casamento que queriam.

Segundo Andrea Angélico Massa, do escritório Angélico Advogados, trata-se de solidariedade que não se presume. Assim sendo, pode "apimentar" ainda mais uma possível situação de divórcio mais adiante.

Ambos os casais optaram por adotar o regime legal, da comunhão parcial de bens. Tal regime define, basicamente, que os bens e as dívidas –adquiridos e contraídas a partir do casamento– serão compartilhados em partes iguais.

Editoria de Arte/Folhapress
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Nessa linha, aqui também basicamente, os bens que pertenciam a cada um dos noivos antes do casamento, os bens recebidos em doação, assim como as dívidas anteriormente contraídas, não se comunicam com o outro cônjuge.

Pois bem. Celebrado o casamento, Patrícia e Marcelo seguem felizes. Sônia e Ricardo não tiveram a mesma sorte. Antes mesmo do segundo ano de casamento, optaram pelo divórcio. E agora? Como fica a partilha dos bens e das dívidas?

Ora, simples! Sônia fica com o apartamento que recebeu em doação de seus pais, Ricardo fica com o carro e com as obras de arte que comprou antes do casamento. Os bens móveis que compraram juntos para decorar o apartamento serão divididos em partes iguais, assim como o carro que Ricardo comprou de presente para Sônia quando completaram um ano de casados. E, finalmente, o saldo do empréstimo pessoal feito por Sônia antes do casamento será pago exclusivamente por ela.

Nem tão simples assim... Ainda que Sônia tenha contraído em seu nome e antes do casamento o empréstimo em 48 parcelas, o fez em prol de um desejo comum e em consenso com Ricardo. A obrigação de pagamento é, portanto, solidária.

O que aconteceria com as prestações do cavalo comprado por Marcelo caso se divorciasse de Patrícia? Neste caso, a dívida que ele trouxe "de herança" só a ele pertenceria e, embora Patrícia não responda por ela, os planos futuros do casal certamente estariam comprometidos porque boa parte dos recursos de Marcelo está sendo destinada a um objetivo do qual Patrícia não compartilha.

É aconselhável, então, que o casal converse francamente sobre a situação financeira de ambos antes de selar uma sociedade conjugal. O que pode, a princípio, parecer desconfiança ou mesquinharia, pode trazer tranquilidade e constância na relação do casal.

Segundo a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo IBGE, os cartórios registraram 1.041.440 de casamentos no Brasil em 2012, ante 341,6 mil divórcios. Foram três casamentos para cada separação registrada. Se os casais souberem cuidar bem um do outro e do dinheiro do casal, certamente poderemos observar uma boa redução na quantidade de casais separados

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