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Cade suspende exclusividade do BB para crédito consignado a servidores

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31/8/2011 | 19:56 | economia.estadao.com.br

SÃO PAULO - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou há pouco que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os contratos já existentes que contenham cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores públicos que recebam seus pagamentos por meio dessa instituição financeira. O órgão antitruste também decidiu abrir investigação contra o banco para apurar possíveis irregularidades nos contratos desse tipo que estão em vigor atualmente.

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O Banco do Brasil terá 15 dias para apresentar sua defesa, mas a suspensão deve ser imediata, após a publicação da determinação do Cade no Diário Oficial da União (DOU). Esse cancelamento terá de ser comunicado a cada um dos servidores públicos que possuem contratos com o banco público. De acordo com a determinação do Cade, deve ser dado ao correntista a possibilidade de quitar o financiamento e ter portabilidade, para levar sua intenção de crédito para outra instituição.

O Cade determinou também que, em 20 dias, o BB terá de enviar cópias de todos os contratos deste tipo assinados desde 2006 para o Conselho. Após a intimação, o BB ficará sujeito a pagamento de multa diária de R$ 1 milhão caso não cumprir a decisão do órgão antitruste. Isso representa dois milionésimos por cento do total de mercado de crédito consignado do Banco do Brasil, calculou o relator do caso, Marcos Veríssimo.

Ele enfatizou os números que envolvem o mercado de crédito consignado. É preciso ter a dimensão deste mercado, pois o total de ativos é de R$ 140 bilhões, pontuou. Ele calculou que o volume de recursos é equivalente a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. E o Banco do Brasil possui 30% desse mercado. Em ativos, a quantia equivale a quase R$ 50 bilhões ou 1,5% do PIB, continuou. Isso torna possível, em tese, abuso do poder dominante.

O relator enfatizou ainda que o crédito consignado é mais barato e também mais longo, porque é descontado em folha e, portanto, possui baixíssima taxa de inadimplência. Não é por acaso que a estratégia de crescimento do Banco do Brasil está focada no crédito consignado e, principalmente, para os servidores públicos, pontuou.

A ação do Cade é inédita, já que não cabe ao órgão realizar investigações ou mesmo instruções. Houve necessidade de a autarquia chamar o caso para si por conta de uma decisão da Advocacia Geral da União (AGU), que atribuiu a competência privativa do Banco Central para aplicar sanções ao sistema financeiro. Com isso, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que é responsável por essa fase inicial dos processos, se furtou a se aprofundar sobre o tema e arquivou o processo.

O Cade avalia que possui competência para julgar o processo, principalmente porque a SDE se recusou a fazê-lo por conta da AGU e porque o BC também teria respondido ao Conselho, segundo Veríssimo, que não teria competência para tal investigação. Se a SDE está impedida de instaurar o caso, nada obsta que isso seja feito pelo Cade, avaliou, acrescentando que o órgão antitruste poderia preencher esse vazio legislativo.

O processo ainda segue na Justiça. Desde 2008, a AGU analisa um documento conjunto assinado pelos dois órgãos confirmando que ambos possuem competências complementares. O Cade e o BC entendem que cada um possui o seu papel nesses procedimentos. À autoridade monetária caberia apreciar a operação analisando o risco no sistema financeiro, enquanto ao Cade cumpriria avaliar a questão concorrencial das operações. A autarquia teria competência também para aplicar sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência para práticas de infração à ordem econômica, o que seria o caso, na avaliação dos advogados da Fesempre. Para se ter uma ideia, recentemente passaram pelo crivo do Conselho operações de grande porte como Itaú/Unibanco e Nossa Caixa/BB.

O relator do Cade no processo envolvendo o Banco do Brasil e a Fesempre, Marcos Veríssimo, disse há pouco que o órgão antitruste investigará se a instituição financeira se aproveitou das cláusulas de exclusividade nos contratos de crédito consignados para cobrar juros maiores aos clientes em relação às taxas aplicadas por outras instituições financeiras. Ele disse também que é preciso apurar o total de servidores públicos atingidos por esses contratos. Não há dados sobre os servidores totais atingidos, considerou.

De acordo com ele, a obrigação do BB de entregar cópias de contratos feitos com servidores e que se enquadram nessa exclusividade será de documentos assinados a partir de 2006 porque a informação disponível no órgão antitruste é a de que a prática começou naquele ano. A exclusividade é um privilégio para o banco, pois o funcionário público só tem a possibilidade de tomar crédito nesse banco. O funcionário de uma prefeitura, por exemplo, só tem hoje uma opção de crédito consignado e quem tem isso pode cobrar juro mais alto do que a concorrência, explicou o conselheiro.

Veríssimo destacou que do mercado total de crédito consignado brasileiro (R$ 139,7 bilhões), o Banco do Brasil detém cerca de 33%. Esse porcentual significa um montante de R$ 47,9 bilhões em consignado, dos quais R$ 40,5 bilhões são voltados apenas para contratos com servidores públicos, enfatizou.

Para o conselheiro, a reação do BB, de que não reconhece a competência do Cade para avaliar a questão, já era aguardada. A manifestação do BB era esperada, mas é contraditória, pois a própria instituição já entregou casos para apreciação do Cade, lembrou.

Veríssimo ressaltou ainda que, nos processos que envolvem estrutura do mercado financeiro, há dois órgãos públicos querendo avaliar as operações: o Cade e o Banco Central. Mas no de conduta, não há nenhum e o controle de conduta do sistema financeiro está sem pai, afirmou. Isso porque o BC não se considerou competente para julgar o processo do BB neste caso, segundo o conselheiro. A Advocacia Geral da União (AGU) não deixa a Secretaria de Direito Econômico (SDE) investigar e o BC diz que não é competente para isso.

Vitória

Há mais de um ano tentando uma solução para o caso, a Fesempre, entidade representativa de servidores públicos de 12 Estados, conseguiu uma vitória importante com a decisão do Cade de há pouco. As denúncias contra o BB foram feitas pelos advogados da Fesempre aos órgãos de defesa da concorrência e ao Banco Central.

A representante veio postulando que o Cade instaurasse o processo administrativo (investigação) e reiterou pedido de medida preventiva (suspensão), disse Veríssimo. Hoje o Cade fez história no controle do abuso do poder econômico, em defesa do estado democrático de direito, comemorou o advogado Vicente Bagnoli, um dos defensores da Federação.

Em janeiro, o BC proibiu que as instituições financeiras criassem qualquer tipo de contrato que restringisse ou impedisse o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por concorrentes. Apesar de avaliar a medida como positiva, advogados da federação criticaram o fato de a determinação do BC só valer a partir daquela data e não para os contratos que já estão em vigor.

Na semana passada, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os descontos não poderão ultrapassar o limite de 30% do valor dos benefícios recebidos pelo servidor público.

Resposta

O gerente-executivo jurídico do Banco do Brasil, Nivaldo Pellizzer, disse há pouco que a instituição não reconhece a competência do Cade, que impôs uma série de determinações à instituição financeira no caso de contratos com cláusulas de exclusividade que o banco estaria fechando com servidores públicos.

O Banco do Brasil não reconhece competência do Cade. O banco reconhece a competência do BC e o parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), disse Pellizzer, em relação à avaliação da AGU de que apenas o Banco Central teria competência para julgar casos envolvendo o sistema financeiro. O Cade não entendeu o parecer da AGU, completou o gerente-executivo.

Segundo ele, após ser intimado, o banco tomará todas as providencias cabíveis no Judiciário. A expectativa, de acordo com o relator do caso no Cade, Marcos Veríssimo, é a de que a instituição seja oficialmente notificada amanhã.

Banco Central

O presidente do Cade, Fernando Furlan, teceu duras críticas ao Banco Central por se abster de julgar a demanda da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) em relação à exclusividade dos contratos de crédito consignado que estariam sendo feitos pelo Banco do Brasil com funcionários que recebem seus salários por meio da instituição financeira.

Se o Banco Central estivesse atuando, menores seriam nossas preocupações, disse o presidente do Cade, logo após o plenário do órgão concordar com a homologação do despacho trazido pelo conselheiro Marcos Veríssimo. O BC se furta de atuar e deixa o mercado descoberto, acrescentou.

A Agência Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa do BC. De acordo com assessores, o BC não terá como se pronunciar sobre o tema no momento porque os diretores da autoridade monetária estão reunidos neste momento para decidir o rumo da política monetária.

(Texto atualizado às 20h32)

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